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LEI MUNICIPAL GARANTE GRATUIDADE PARA MAIORES DE 60 ANOS NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA


LEI MUNICIPAL GARANTE GRATUIDADE PARA MAIORES DE 60 ANOS NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

Summary

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Jaguariúna informa que está mantido, no transporte coletivo municipal, o direito à gratuidade plena aos usuários com mais de 60 anos de idade.

A pasta ressalta que a recente decisão do Governo do Estado de São Paulo, que suspendeu o benefício para os usuários de 60 a 65 anos, vale apenas para o transporte intermunicipal de passageiros.

Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Josino Silva, a gratuidade em Jaguariúna é garantida pela Lei Municipal nº 2.222, de 13 de junho de 2014. Ele aponta o artigo 14, inciso 3º da lei, que diz: “Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão gratuidade plena para utilização do transporte público coletivo urbano de passageiros em qualquer dia do ano”.

Para ter acesso a esse direito, basta o usuário do transporte coletivo municipal apresentar o RG.

Key facts

Main target group: Older people in general

Sector(s): Urban development

Desired outcome for older people:
Contribute

Other issues the Age-friendly practice aims to address:
  • Accessibility

Contact details

Name: Márcio Cunha

Email address: cmi@jaguariuna.sp.gov.br


Age-friendly practice in detail (click to expand):

Engaging the wider community

Project lead: Local authorities

Others involved in the project:
  • Private sector

Older people’s involvement: Older people were consulted during the planning process

Moving forward

Has the impact of this age-friendly practice been analysed: No

Do you plan to evaluate your age-friendly practice? Yes

Feedback:
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Jaguariúna informa que está mantido, no transporte coletivo municipal, o direito à gratuidade plena aos usuários com mais de 60 anos de idade. 

Looking back

Reflections:
Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Josino Silva, a gratuidade em Jaguariúna é garantida pela Lei Municipal nº 2.222, de 13 de junho de 2014. Ele aponta o artigo 14, inciso 3º da lei, que diz: “Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos terão gratuidade plena para utilização do transporte público coletivo urbano de passageiros em qualquer dia do ano”.  

Challenges:
A pasta ressalta que a recente decisão do Governo do Estado de São Paulo, que suspendeu o benefício para os usuários de 60 a 65 anos, vale apenas para o transporte intermunicipal de passageiros.